Plano Integral

100% do valor da carta de crédito

O consorciado paga as prestações com valor integral, de acordo com o valor do bem e prazo escolhido, do início ao término do plano, perfazendo o valor total do crédito. O plano pode ser de 60 ou 80 meses.

Benefício: Direito a 100% do valor do crédito.

Vantagem: Compra planejada, sem juros e sem entrada

 

Plano Simples

75% do valor da carta de crédito

*O consorciado paga parcelas mensais correspondentes a apenas 75% do valor do bem escolhido até a data da contemplação. Após a contemplação, a diferença dos 25%, que não estava sendo cobrada, poderá ser quitada das seguintes formas:

Se a contemplação acontecer por sorteio:
Neste caso, os 25% faltantes serão diluídos nas parcelas restantes até a quitação do plano.

Se a contemplação acontecer por lance:
Se o lance superar os 25%, o consorciado estará quitando, automaticamente, a diferença devida para somar os 100% do crédito recebido. O saldo restante proveniente da diferença poderá ser utilizado para:

 

a) Antecipar parcelas vencidas (na ordem inversa, ou seja, da última parcela para a primeira), o que reduzirá o tempo de duração do plano;

b) Reduzir o valor das parcelas a serem pagas até o final do plano que, neste caso, permanece com o prazo inalterado.

Se o lance for inferior aos 25% devidos, quita-se parte dos 25% devidos e a diferença será diluída nas prestações restantes até o final do plano. Por exemplo: em um lance de 20%, os 5% faltantes serão divididos nas prestações vincendas.

Se o lance for igual a 25%, nada muda para o consorciado, pois, por meio desse lance, ele já estará quitando o percentual devido para integralizar os 100% do crédito recebido. O prazo do plano e suas prestações permanecem inalterados, com as parcelas mensais sendo corrigidas se houver alteração no preço do bem, determinadas pelo fabricante.